DECRETO 5.224, DE 16-4-2015
(DO-TO DE 16-4-2015)
REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente
Estado dispõe sobre ponto facultativo
Este Decreto faculta o ponto no dia 20-4-2015, Segunda-feira, antecedente ao feriado de Tiradentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1o É facultativo o ponto no dia 20 de abril de 2015, Segunda-feira, antecedente ao feriado de Tiradentes.
Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Télio Leão Ayres
Secretário-Chefe da Casa Civil