PORTARIA 1.068 ST, DE 16-4-2015
(DO-RJ DE 17-4-2015)
BENEFÍCIO FISCAL - Relação
Manual para utilização de benefícios fiscais do ICMS é alterado
Este Ato altera e inclui itens ao Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto 27.815, de 24-1-2001.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º da Resolução SEFCON nº 5.720, de 09 de fevereiro de 2001,RESOLVE:Art. 1° Ficam alterados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados no Anexo I.Art. 2° Ficam acrescentados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados no Anexo II.Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Alberto da Silva LopesSuperintendente de TributaçãoANEXO I, a que se refere a Portaria ST nº 1.068/2015.
CRedação atual:Cobre.Decreto 43.503/2012.Crédito Presumido ; Diferimento ; Redução de Base de Cálculo.Prazo até 06/03/2037.Redação que passa a viger:Cobre.Decreto 43.503/2012.Crédito Presumido; Diferimento.Prazo até 06/03/2037.Redação atual:Couros, peles e assemelhados, calçados, malas, bolsas e artefatosafins, artigos de joalheria, ourivesaria e bijuteria.Lei 4.531/2005.Diferimento ; Tributação sobre saída.Prazo até 01/04/2015.Redação que passa a viger:Couros, peles e assemelhados, calçados, malas, bolsas e artefatosafins, artigos de joalheria, ourivesaria e bijuteria.Lei 4.531/2005.Diferimento; Tributação sobre saída.Prazo até 01/04/2020.LRedação atual:Londrina Bebidas Ltda.Decreto 44.901/2014.Diferimento.Prazo indeterminado.Redação que passa a viger:AMBEV S.A.Decreto 44.901/2014.Diferimento.Prazo indeterminado.RRedação atual:Recuperação de estabelecimentos industriais localizados nos Municípiosde Aperibé, Areal, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci,Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira,Carmo, Comendador Levy Gasparian, Conceição de Macabu,Cordeiro, Distrito Industrial da Companhia de Desenvolvimento Industrialdo Estado do Rio de Janeiro - CODIN, no Município de Queimados,Duas Barras, Engenheiro Paulo de Frontin, Italva, Itaocara,Itaperuna, Laje do Muriaé, Macuco, Mendes, Miguel Pereira, Miracema,Natividade, Paraíba do Sul, Paty de Alferes, Porciúncula, Quissamã,Rio das Flores, São Fidélis, Santa Maria Madalena, Santo Antôniode Pádua, São Francisco do Itabapoana, São João da Barra,São José de Ubá, São Sebastião do Alto, São José do Vale do RioPreto, Saquarema, Sapucaia, Sumidouro, Trajano de Morais, TrêsRios, Valença, Vassouras, Varre Sai, Distrito Industrial de Barra do Piraí, Distrito Industrial de Japeri e Distrito Industrial de Paracambi,Distrito Industrial de Pinheiral e Distrito Industrial da Posse (Petrópolis).Lei 5.636/2010.Diferimento ; Suspensão ; Tributação sobre saída.Prazo até 31/12/2035.Redação que passa a viger:Recuperação de estabelecimentos industriais localizados nos Municípiosde Aperibé, Areal, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci,Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira,Carmo, Comendador Levy Gasparian, Conceição de Macabu,Cordeiro, Distrito Industrial da Companhia de Desenvolvimento Industrialdo Estado do Rio de Janeiro - CODIN, no Município de Queimados,Duas Barras, Engenheiro Paulo de Frontin, Italva, Itaocara,Itaperuna, Laje do Muriaé, Macuco, Mendes, Miguel Pereira, Miracema,Natividade, Paraíba do Sul, Paty de Alferes, Porciúncula, Quissamã,Rio das Flores, São Fidélis, Santa Maria Madalena, Santo Antôniode Pádua, São Francisco do Itabapoana, São João da Barra,São José de Ubá, São Sebastião do Alto, São José do Vale do RioPreto, Saquarema, Sapucaia, Sumidouro, Trajano de Morais, TrêsRios, Valença, Vassouras, Varre Sai, Distrito Industrial de Barra do Piraí, Distrito Industrial de Japeri e Distrito Industrial de Paracambi,Distrito Industrial de Pinheiral e Distrito Industrial da Posse (Petrópolis).Lei 5.636/2010.Diferimento; Suspensão; Tributação sobre saída.Prazo até 31/03/2015.ANEXO II, a que se refere a Portaria ST nº 1.068/2015.
CCobre.Decreto 43.502/2012.Redução de Base de Cálculo.Prazo indeterminado.EEmpresas produtoras de bens para o setor de Aeronáutica.Decreto 37.602/2005.Diferimento.Prazo até 07/03/2006.Estabelecimentos industriais localizados nos seguintes municípios oudistritos industriais: I - Municípios: Aperibé, Areal, Bom Jardim, BomJesus do Itabapoana, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cantagalo,Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Comendador Levy Gasparian,Conceição de Macabu, Cordeiro , Duas Barras, Engenheiro Paulo deFrontin, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Macuco, Mendes,Miguel Pereira, Miracema, Natividade, Paraíba do Sul, Paty de Alferes,Porciúncula, Quissamã, Rio das Flores, São Fidélis, Santa MariaMadalena, Santo Antônio de Pádua, São Francisco do Itabapoana,São João da Barra, São José de Ubá, São Sebastião do Alto, SãoJosé do Vale do Rio Preto, Saquarema, Sapucaia, Sumidouro, Trajanode Morais, Três Rios, Valença, Vassouras e Varre Sai; II - DistritosIndustriais: de Barra do Piraí, de Japeri, de Paracambi, de Pinheiral,da Posse (Petrópolis) e da Companhia de Desenvolvimento Industrialdo Estado do Rio de Janeiro - CODIN, no Município de Queimados.Lei 6.979/2015.Diferimento; Suspensão; Tributação sobre saída.Prazo mínimo de 180 meses e máximo de 240 meses (período deutilização para cada estabelecimento enquadrado).IIndústria Frontinense de Látex S.A.Decreto 37.591/2005.Diferimento.Prazo até 25/05/2008.MMan Latin América Indústria e Comércio de Veículos Ltda.Lei 6.953/2015.Diferimento.Prazo até 01/02/2065.PProdutos destinados à fabricação de autopropulsores.Decreto 33.977/2003.Diferimento; Redução de Base de Cálculo.Prazo até 08/08/2004.Programa de computador (software) não personalizado.Decreto 26.497/2000.Redução de Base de Cálculo.Prazo até 22/10/2000.Programa de Reestruturação de Empresas Fluminenses - RecuperaRio.Decreto 27.091/2000.Transferência de saldo credor acumulado.Prazo indeterminado.Projetos e investimentos nas Indústrias Lácteas do Estado do Rio deJaneiro.Decreto 41.766/2009.Transferência de saldo credor acumulado.Prazo indeterminado.Vide Decreto 42.203/2009, Lei 5.703/2010 e Resolução SEFAZ301/2010.