ATO DECLARATÓRIO 9 CONFAZ, DE 16-4-2015
(DO-U DE 17-4-2015)
CONVÊNIO - Ratificação
Confaz ratifica os Convênios ICMS 14 e 15/2015
Os Convênios ICMS ratificados por este Ato dispõem sobre a dispensa ou redução de juros e multas e o parcelamento de débitos fiscais relativos ao ICMS.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do
Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 237ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 30 de março de 2015:
Convênio ICMS 14/15 - Altera o Convênio ICMS 121/13, que autoriza o Estado do Piauí a
dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a
concederem parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS;
Convênio ICMS 15/15 - Altera o Convênio ICMS 144/12, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA