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São Paulo

SP concede benefícios para comerciante atacadista de produtos de higiene e limpeza domiciliar

Decreto 61215/2015

17/04/2015 13:32:25

DECRETO 61.215, DE 16-4-2015
(DO-SP DE 17-4-2015)

REGULAMENTO – Alteração

SP concede benefícios para comerciante atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar
Por meio desta alteração do Decreto 45.490, de 30-11-2000 – RICMS-SP, são concedidos os seguintes benefícios:
– suspensão do lançamento do ICMS incidente na importação de bens, sem similar nacional, destinados ao ativo imobilizado;
– creditamento integral do ICMS incidente na aquisição interna de bens destinados ao ativo imobilizado; e
– alteração do momento da exigência dos impostos.


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 170, IV, da Constituição Federal e no artigo 47, III, da Constituiçao Estadual,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado o § 3º-D ao artigo 29 das Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
“§ 3º-D – O disposto neste artigo aplica-se também às operações com bens destinados à integração ao ativo imobilizado, adquiridos por estabelecimento classificado no código 4649-4/08 da CNAE, observando-se que:
1 – o bem adquirido deverá se destinar à ampliação, modernização ou implantação de unidade comercial;
2 – o estabelecimento adquirente deverá solicitar regime especial à Secretaria da Fazenda nos termos de disciplina por ela estabelecida;
3 – o ato concessivo do regime especial especificará os bens que poderão ser beneficiados pelo disposto neste artigo.” (NR).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO ALCKMIN

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