DECRETO 61.218, DE 16-4-2015
(DO-SP DE 17-4-2015)
REGULAMENTO - Alteração
RICMS é alterado para dispor sobre a extinção do Livro de Movimentação de Produtos
Esta alteração do Decreto 45.490, de 30-11-2000 – RICMS-SP, dispõe sobre a revogação de disposto que estabelecia a obrigatoriedade de manutenção do LMP, com efeitos retroativos a 9-5-2014.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 22/2014, de 5 de dezembro de 2014:
Decreta:
Artigo 1º - Ficam revogados o inciso XIII do “caput” e o § 14, ambos do artigo 213 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de maio de 2014.
GERALDO ALCKMIN