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São Paulo

Governo beneficia estabelecimentos fabricantes de tubos de aço

Decreto 61219/2015

17/04/2015 13:41:02

DECRETO 61.219, DE 16-4-2015
(DO-SP DE 17-4-2015)

REGULAMENTO - Alteração

Governo beneficia estabelecimentos fabricantes de tubos de aço
Este Ato que altera o Decreto 45.490, de 30-11-2000 – RICMS-SP, concede crédito outorgado do ICMS, equivalente à aplicação de 10,5% sobre o valor da saída, aos fabricantes de tubos de aço que realizarem saída interna com destino à implantação do Projeto Sabesp – Sistema Produtor São Lourenço, nas condições especificadas.


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 170, IV, da Constituição Federal, no artigo 47, III, da Constituição Estadual,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado o artigo 38 ao Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
“Artigo 38 - (TUBOS DE AÇO) - O estabelecimento fabricante localizado neste Estado que realizar saída interna de tubos de aço, destinados à implantação do Projeto Sabesp – Sistema Produtor São Lourenço, poderá creditar-se de importância equivalente à aplicação do percentual de 10,5% (dez inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor da saída.
§ 1º - O benefício previsto neste artigo condiciona-se a que o aço utilizado na fabricação dos tubos aludidos no “caput” seja adquirido de fabricante localizado neste Estado.
§ 2º - Não se compreende na operação de saída referida no "caput" aquela em que a mercadoria seja objeto de posterior retorno, real ou simbólico, devendo o crédito a que se refere este artigo ser estornado na hipótese de devolução da mercadoria.
§ 3º - O crédito nos termos deste artigo:
1 - poderá ser efetuado sem prejuízo dos demais créditos;
2 - deverá ser lançado no campo "Outros Créditos" do Livro Registro de Apuração do ICMS - RAICMS, com a expressão "Crédito Outorgado - artigo 38 do Anexo III do RICMS". (NR).
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO ALCKMIN

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