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Distrito Federal

Distrito Federal promove alterações no Regulamento do ICMS

Decreto 36453/2015

17/04/2015 16:02:03

DECRETO 36.453, DE 16-4-2015
(DO-DF DE 17-4-2015)
REGULAMENTO - Alteração
Distrito Federal promove alterações no Regulamento do ICMS
Este Ato promove alterações nos Decretos 18.955/97 e 34.063, de 19-12-2012, para esclarecer sobre a atribuição da responsabilidade pelo recolhimento do ICMS-ST aos atacadistas e/ou distribuidores.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ..............................
.........................................
§ 11 O disposto no caput aplica-se exclusivamente às operações com os produtos relacionados no Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, para as quais exista, no citado Caderno, a atribuição da condição de substituto tributário aos atacadistas e/ou distribuidores. (AC)
.........................................
Art. 5º ...............................
§ 1º A atribuição de responsabilidade por substituição de que trata o caput abrange as operações referentes às mercadorias relacionadas nos Protocolos ICMS ou Convênios ICMS indicados no ato declaratório de que trata o § 3º do art. 3º. (NR)
.........................................”
Art. 2º Os itens 30, 31, 32, e 34 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

CADERNO I

MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQÜENTES – OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)




Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO ROLLEMBERG

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