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Trabalho e Previdência

MTE altera ato que divulgou instruções para declarar o Caged

Portaria MTE 509/2015

20/04/2015 10:29:48

PORTARIA 509 MTE, DE 17-4-2015
(DO-U DE 20-4-2015)
– c/Retificação no DO-U DE 23-4-2015 –

CAGED – Meio Eletrônico

MTE altera ato que divulgou instruções para declarar o Caged
O ato em referência, que entra em vigor no prazo de 60 dias, alterada o inciso II do artigo 6º da Portaria 1.129 MTE, de 23-7-2014, que aprovou instruções para a prestação de informações pelo empregador, relativas a movimentações de empregados. A alteração consiste em estabelecer que as informações sobre admissões, para fins do Seguro-Desemprego, serão prestadas observando o prazo estipulado em notificação para comprovação do registro do empregado lavrada em ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965 e no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve: 
Art. 1º A Portaria nº 1.129, de 23 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º.............................
.......................................
II - no prazo estipulado em notificação para comprovação do registro do empregado lavrada em ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no prazo de sessenta dias da data de sua publicação.

MANOEL DIAS

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