x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Tocantins

Fazenda altera regras relativas à GIAM

Portaria SEFAZ 377/2015

Foram introduzidas modificações na Portaria 2.194 SEFAZ, de 22-12-2008, que disciplina a entrega de informações fiscais por meio da Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS – GIAM, aprova novo modelo deste documento e orienta seu preenchimento.

20/04/2015 11:13:04

PORTARIA 377 SEFAZ, DE 15-4-2015
(DO-TO DE 17-4-2015)

GIAM - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO MENSAL - Alteração das Normas

Fazenda altera regras relativas à GIAM
Foram introduzidas modificações na Portaria 2.194 SEFAZ, de 22-12-2008, que disciplina a entrega de informações fiscais por meio da Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS – GIAM, aprova novo modelo deste documento e orienta seu preenchimento.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1o, inciso II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto nos arts. 218 e 219, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o A Portaria SEFAZ no 2.194, de 22 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.1o................................................................................................
........................................................................................................
§2o As empresas optantes pelo Simples Nacional ficam obrigadas à prestação de informações e entrega da GIAM relativamente aos tributos devidos não abrangidos pelo Simples Nacional, nos termos do inciso XIII, do §1º, do art. 13, da Lei Complementar Federal 123, de 14 de dezembro de 2006.”
........................................................................................................
........................................................................................................
§4o A obrigação a que se refere o caput estende-se aos períodos em que não ocorra geração de informações, caso em que a GIAM deve ser entregue sem informação de valores econômicos.
.................................................................................................”(NR)
Art. 2o Fica revogado o inciso II, do art. 1°, da Portaria SEFAZ no 2.194, de 22 de dezembro de 2008.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.