DECRETO 30.724, DE 15-4-2015
(DO-MA DE 16-4-2015)
REGULAMENTO - Alteração
Estado introduz alteração no RICMS
Esta modificação no Decreto 19.714, de 10-7-2003 - RICMS-MA, dispõe sobre o diferimento do lançamento do ICMS nas operações com Álcool Etílico Anidro Combustível - AEAC realizadas por empresa comercializadora de etanol - EEC, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V, do art. 64 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 21-A ao Anexo 4.11 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, com a seguinte redação:
"Art. 21-A Fica diferido o lançamento do imposto nas operações com Álcool Etílico Anidro Combustível - AEAC realizadas por empresa comercializadora de etanol - EEC a seguir:
I - aquisições internas destinadas à ECE;
II - importações do exterior destinadas à ECE;
III - saídas internas e interestaduais da ECE para a distribuidora".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário de Estado da Casa Civil
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda