DECRETO 30.725, DE 15-4-2015
(DO-MA DE 16-4-2015)
BASE DE CÁLCULO - Veículos
Estado altera regra para redução de base de cáculo
Foi introduzida modificação no Decreto 20.498, de 5-5-2004, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1º Fica alterado o inciso I do § 1º do art. 1º do Decreto nº 20.498, de 5 de maio de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - nas operações internas realizadas por concessionário, desde que o veículo automotor novo tenha sido adquirido diretamente de montadora ou da importadora."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda