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Legislação Comercial

Norma do DREI que regula a expedição de certidões é alterada

Instrução Normativa DREI 31/2015

24/04/2015 10:35:20

INSTRUÇÃO NORMATIVA 31 DREI, DE 23-4-2015
(DO-U DE 24-4-2015)


REGISTRO DO COMÉRCIO – Expedição de certidão

Norma do DREI que regula a expedição de certidões é alterada
Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa 20 Drei, de 5-12-2013 para ampliar o uso da Certidão Simplificada por outros órgãos.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO - DREI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e o art. 8º, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 8.001, de 10 de maio de 2013, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa nº 20, de 5 de dezembro de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"Art. 2º......................................................................................
..........................................................................................................

§ 5º Os usos listados no § 2º deste artigo não excluem outros que possam ser adotados por outros órgãos." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ESTÉFANO GIMENEZ NONATO

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