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Rio Grande do Sul

Fixados procedimentos para emissão de documentos fiscais por contribuintes com inscrição única

Instrução Normativa RE 25/2015

24/04/2015 11:31:01

INSTRUÇÃO NORMATIVA 25 RE, DE 20-4-2015
(DO-RS DE 24-4-2015)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração

Fixados procedimentos para emissão de documentos fiscais por contribuintes com inscrição única
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, estabelece regras a serem observadas por contribuinte que tenha mais de um estabelecimento no Estado, mas que mantenha apenas uma inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE).

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo X do Título I, fica acrescentado a alínea "d" ao subitem 4.1.3 com a seguinte redação:
"d) emita documentos fiscais exclusivamente com a inscrição única e o CNPJ correspondente."
2. No Capítulo XI do Título I, fica acrescentado o subitem 20.1.1.6 com a seguinte redação:
"20.1.1.6 - O contribuinte autorizado a manter inscrição única no CGC/TE, quando emitir NF-e para documentar operação originada ou destinada a qualquer outro estabelecimento deverá:
a) preencher os campos de emitente e de destinatário com os dados cadastrais da inscrição no CGC/TE;
b) identificar os estabelecimentos de origem e de destino preenchendo, respectivamente, os grupos "Identificação do Local de Retirada" e "Identificação do Local de Entrega", conforme a documentação técnica da NF-e."
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.

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