DECRETO 49-E, DE 22-4-2015
(DO-BOA VISTA DE 23-4-2015)
CALENDÁRIO ANUAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS - Alteração - Município de Boa Vista
Boa Vista altera o Calendário Tributário Municipal - CATRIM
Foram modificações itens do Decreto 125-E, de 17-12-2014, relativamente ao vencimento do IPTU, da CIP e da TCL, nas condições que especifica.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, 11 de julho de 1992,
DECRETA:
Art. 1º Os itens 1 e 2 do art. 2º do Decreto nº 125/E, de 17 de dezembro de 2014, no que se refere às datas de vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU, Contribuição para Iluminação Pública de Terrenos não Edifi cados - CIP e da Taxa de Coleta de Lixo - TCL, passam a vigorar com a seguinte redação:
Item | Tributo | Parcelas
| Dia e Mês |
1 | IPTU, CIP | 06 | 08/06, 08/07, 07/08, 08/09, 08/10, 09/11. |
2
| TCL
| 04
| 08/06, 08/07, 07/08, 08/09. |
Art. 2º O art. 3º do Decreto nº 125/E, de 17 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O pedido de isenção referente ao IPTU do exercício de 2015 deverá ser formalizado até o dia 08 de junho do exercício corrente”. (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista