DECRETO 52.334, DE 24-4-2015
(DO-RS DE 27-4-2015)
IPVA – Isenção
Governador concede isenção de IPVA para associações de bombeiros voluntáriosEsta alteração do Decreto 32.144, de 30-12-85 (Regulamento do IPVA), isenta do imposto os veículos das associações de bombeiros voluntários, quando destinados ao combate de incêndio, busca ou salvamento.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,Decreta:Art. 1º Com fundamento no inciso X do art. 4º da Lei nº 8.115 , de 30.12.1985, fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 32.144 , de 30.12.1985:ALTERAÇÃO Nº 109 - Fica acrescentado o inciso IX ao art. 4º com a seguinte redação:"IX - As associações de bombeiros voluntários, em relação aos veículos de sua propriedade, quando destinados a atividades exclusivamente para fins de combate a incêndio ou busca e salvamento."Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
GIOVANI FELTES,
Secretário de Estado da Fazenda.
MÁRCIO BIOLCHI,
Secretário Chefe da Casa Civil