x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Governador concede isenção de IPVA para associações de bombeiros voluntários

Decreto 52334/2015

27/04/2015 11:54:41

DECRETO 52.334, DE 24-4-2015
(DO-RS DE 27-4-2015)

IPVA – Isenção

Governador concede isenção de IPVA para associações de bombeiros voluntários
Esta alteração do Decreto 32.144, de 30-12-85 (Regulamento do IPVA), isenta do imposto os veículos das associações de bombeiros voluntários, quando destinados ao combate de incêndio, busca ou salvamento.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no inciso X do art. 4º da Lei nº 8.115 , de 30.12.1985, fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 32.144 , de 30.12.1985:
ALTERAÇÃO Nº 109 - Fica acrescentado o inciso IX ao art. 4º com a seguinte redação:
"IX - As associações de bombeiros voluntários, em relação aos veículos de sua propriedade, quando destinados a atividades exclusivamente para fins de combate a incêndio ou busca e salvamento."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
GIOVANI FELTES,
Secretário de Estado da Fazenda.
MÁRCIO BIOLCHI,
Secretário Chefe da Casa Civil

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.