CONVÊNIO ICMS 24, DE 22-4-2015
(DO-U DE 27-4-2015)
ECF – EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – Programa Aplicativo Fiscal
Alterado Ato que estabelece normas relativas ao ECF e ao PAF-ECF
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 238ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de abril de 2015, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira A cláusula sexagésima quinta do Convênio ICMS 09/09, de 3 de abril de 2009, passa a ter a seguinte redação:
"Cláusula sexagésima quinta Este convênio não se aplica aos Estados de Alagoas, Mato Grosso, Rondônia, São Paulo e Sergipe.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.