CONVÊNIO ICMS 33, DE 22-4-2015
(DO-U DE 27-4-2015)
DÉBITO FISCAL – Dispensa
RS é autorizado a revogar a dispensa da exigência de débitos tributários
Este Ato autoriza a revogação do Convênio ICMS 169/2013 que autorizou o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir, das distribuidoras de medicamentos especificadas, os débitos tributários relativos à base de cálculo utilizada para a apuração do ICMS de responsabilidade por substituição tributária.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 238ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de abril de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a revogar o Convênio ICMS 169/13, de 6 de dezembro de 2013.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.