CONVÊNIO ICMS 34, DE 22-4-2015
(DO-U DE 27-4-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Energia Elétrica
Adiada a aplicação da substituição tributária sobre energia elétrica em Pernambuco
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 238ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de abril de 2015, tendo em vista o disposto no art. 9°, § 1°, inciso II, e § 2°, da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996 e nos arts. 102,128 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira – O prazo previsto no Anexo único do Convênio ICMS 77/11, de 5 de agosto de 2011, para aplicação ao Estado de Pernambuco fica alterado para 1º de janeiro de 2016.
Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.