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Confaz dispõe sobre o Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima

Convênio ICMS 35/2015

Este Ato que altera o Convênio ICMS 62/03, estabelece que a isenção do ICMS nas saídas internas de produtos agrícolas e agropecuários, produzidos no Estado de Roraima, resultantes das operações realizadas pelos contribuintes participantes do Projeto

27/04/2015 14:45:40

CONVÊNIO ICMS 35, DE 22-4-2015
(DO-U DE 27-4-2015)

BENEFÍCIO FISCAL – Concessão

Confaz dispõe sobre o Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima
Este Ato que altera o Convênio ICMS 62/03, estabelece que a isenção do ICMS nas saídas internas de produtos agrícolas e agropecuários, produzidos no Estado de Roraima, resultantes das operações realizadas pelos contribuintes participantes do Projeto Integrado de Exploração Agropecuário e Agroindustrial, na Área Piloto, estabelecida para o Programa de Desenvolvimento Rural do Estado também se aplica às saídas internas de óleo diesel e combustíveis destinados à aviação, para utilização no processo produtivo dos produtos especificados.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 238ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de abril de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica acrescentado o parágrafo único à cláusula segunda do Convênio ICMS 62/03, de 4 de julho de 2003, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O disposto nesta cláusula aplica-se também às saídas internas de óleo diesel e combustíveis destinados à aviação, para utilização no processo produtivo dos produtos identificados no caput."
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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