PORTARIA 49 CAT, DE 24-4-2015
(DO-SP DE 25-4-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
CAT dispõe sobre o ICMS-ST nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
Este Ato acrescenta os itens especificados à relação de bebidas de que trata o Anexo Único da Portaria 145 CAT, de 30-12-2014, com vigência desde 25-4-2015.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:Artigo 1° - Ficam acrescentados os itens listados abaixo ao Anexo Único da Portaria CAT-145/14, de 30 dezembro de 2014, com os seguintes valores em reais:I – na tabela “II. APERITIVO, AMARGO, BITTER E SIMILARES”, os itens 2.4a e 2.4b:“
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.