ATO 9 DIAT, DE 23-4-2015
(PE-SEF DE 28-4-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Alterados valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas
Foram introduzidas modificações no Ato 5 DIAT, de 26-3-2015, relativamente às marcas de cervejas e chopes, refrigerantes, energéticos e bebidas hidroeletrolíticas que especifica, com efeitos a partir das datas que menciona.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na
Portaria SEF nº 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42, do Anexo 3, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da
Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar, no Ato Diat nº 005/2015, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF - relativamente:
I - às cervejas e chopes, para as empresas Inbeb, Petrópolis, Saint Bier e Sarandi, nos termos do Anexo I deste Ato.
II - aos refrigerantes, para a empresa Garoto, nos termos do Anexo II deste Ato.
III - aos energéticos e bebidas hidroeletrolíticas, para as empresas Garoto, Nitrix/Misturas e Sarandi, nos termos do Anexo III deste Ato.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos:
a) desde o dia primeiro de abril de 2015 para as mercadorias da empresa Petrópolis;
b) a partir do dia primeiro de maio de 2015 para as mercadorias das outras empresas.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária