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Mato Grosso

Fazenda revoga e altera diversas Portarias

Portaria SEFAZ 89/2015

A revogação e alteração destes dispositivos decorrem, em especial da aprovação do novo RICMS, pelo Decreto 2.212, de 20-3-2014.

28/04/2015 14:42:54

PORTARIA 89 SEFAZ, DE 23-4-2015
(DO-MT DE 27-4-2015)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Fazenda revoga e altera diversas Portarias
A revogação e alteração destes dispositivos decorrem, em especial da aprovação do novo RICMS, pelo Decreto 2.212, de 20-3-2014.


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n°2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, respeitadas as alterações coligidas pelo Decreto n° 35, de 23 de março de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de se avançar nos trabalhos de organização e sistematização da legislação tributária mato-grossense;
CONSIDERANDO que os processos de organização e sistematização da legislação implicam, também, a revisão e atualização dos atos normativos publicados, inclusive com a finalidade de identificar aqueles que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos, de igual ou superior hierarquia, dispondo de outra forma sobre a mesma matéria, bem como aqueles cuja vigência resta expirada, seja em função de terem vigorado com prazo determinado, seja em função do implemento de condição extintiva da respectiva vigência;
CONSIDERANDO, por fim, que, com o início da vigência do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, ficou revogado o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam, expressamente, declaradas revogadas as Portarias adiante relacionadas, todas editadas no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, versando sobre matéria afeta à receita pública:
I - Portarias relativas a documentos fiscais e assemelhados:

II - Portarias relativas à fixação ou dispensa de condições para fruição de tratamentos tributários diferenciados:
 
III - Portarias relativas à estrutura, organização, planejamento e eventos fazendários:
 
IV - Portarias relativas a listas de preços mínimos:
 
V - Portarias relativas à organização de forças-tarefa no âmbito de unidades fazendárias:
 
VI - Portarias relativas às tabelas e a critérios de aplicação de correção monetária:
 
VII - Portarias relativas a regimes de apuração do imposto:
 
Art. 2° Ficam, da mesma forma, expressamente declarados revogados os preceitos adiante arrolados das Portarias indicadas:
I - os incisos I e III do artigo 1° da Portaria n° 24/2013-SEFAZ, de 24/01/2013 (DOE de 25/01/2013), que altera a Portaria n° 182/2009-SEFAZ, de 05.10.2009, que dispõe sobre o cumprimento das obrigações acessórias e os procedimentos administrativos pertinentes ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, institui a Guia de Informação e Apuração do ITCD, emitida por processamento eletrônico de dados - GIA-ITCD Eletrônica, e dá outras providências;
II - as alíneas e, j, k, m, o e p do inciso IV e os incisos V, VII e XV do artigo 1° da Portaria n° 54/2013-SEFAZ, de 12/02/2013 (DOE de 19/02/2013), que altera a Portaria n° 163/2007-SEFAZ, publicada em 13/12/2007, que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dá outras providências;
III - o inciso I do artigo 1° da Portaria n° 101/2013-SEFAZ, de 18/04/2013 (DOE de 22/04/2013), que altera a Portaria n° 088/2013-SEFAZ, publicada em 27/03/2013, que dispõe sobre a forma, prazos, condições e procedimentos para o processamento da revisão precária e sumária de lançamento tributário de que trata o artigo 570-A-1 do Regulamento do ICMS, e dá outras providências;
IV - os incisos I e IV do artigo 1° da Portaria n° 126/2013-SEFAZ, de 08/05/2013 (DOE de 08/05/2013), que altera a Portaria n° 163/2007-SEFAZ, publicada em 13/12/2007, que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dá outras providências;
V - os incisos IV e XVI do artigo 1° da Portaria n° 187/2013-SEFAZ, de 1°/07/2013 (DOE de 18/07/2013), que altera a Portaria n° 169/2005-SEFAZ, de 19.12.2005, que dispõe sobre o Sistema de Gerenciamento Eletrônico do Termo de Apreensão e Depósito - Sistema TAD-e, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, institui o Termo de Apreensão e Depósito emitido por processamento eletrônico de dados - TAD-e, e dá outras providências;
VI - os incisos III, VI, VII e VIII e a alínea c do inciso IX, todos do artigo 1°da Portaria n° 257/2013-SEFAZ, de 06/09/2013 (DOE de 13/09/2013), que altera a Portaria n° 077/2013-SEFAZ, publicada em 18/03/2013, que dispõe sobre as condições, regras e procedimentos relativos à utilização da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - NFC-e, do correspondente Detalhe da Venda, bem como do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - DANFE NFC-e, e dá outras providências;
VII - os incisos I, II, VIII e IX do artigo 1° da Portaria n° 258/2013-SEFAZ, de 10/09/2013 (DOE de 18/09/2013), que altera a Portaria n° 163/2007-SEFAZ, publicada em 13/12/2007, que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dá outras providências.
Art. 3° A declaração de revogação das Portarias e preceitos arrolados nos artigos 1° e 2° desta portaria não modifica as datas em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria, ou a expiração de seus efeitos, pelo decurso do tempo ou implementação de condição extintiva da respectiva vigência.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ ROBERTO MIORIM
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

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