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Mato Grosso

Fazenda altera diversas Portarias

Portaria SEFAZ 94/2015

A alteração destes dispositivos decorrem, em especial da aprovação do novo RICMS, pelo Decreto 2.212, de 20-3-2014.

28/04/2015 14:56:28

PORTARIA 94 SEFAZ, DE 27-4-2015
(DO-MT DE 27-4-2015)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Fazenda altera diversas Portarias
A alteração destes dispositivos decorrem, em especial da aprovação do novo RICMS, pelo Decreto 2.212, de 20-3-2014.


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n°2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, respeitadas as alterações coligidas pelo Decreto n° 35, de 23 de março de 2015;
CONSIDERANDO a entrada em vigor do novo Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, em 1° de agosto de 2014;
CONSIDERANDO ser necessário promover a atualização dos atos normativos editados com amparo no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, ao texto do novo Regulamento;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterada a redação dos dispositivos indicados das Portarias adiante arroladas, para adequação das remissões nelas efetuadas ao texto do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, conforme segue:
I - Portaria n° 83/2011-SEFAZ, de 09/09/2011 (DOE de 04/10/2011), que dispõe sobre a exclusão, de ofício, de contribuinte mato-grossense do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, e respectiva fiscalização, e dá outras providências:

III - Portaria n° 104/2012-SEFAZ, de 16/04/2012 (DOE de 16/04/2012), que disciplina o disposto nos §§ 15 a 18 do artigo 4°-A do RICMS-MT e dá outras providências:
 
 
IV - Portaria n° 255/2012-SEFAZ, de 15/10/2012 (DOE de 18/10/2012), que desobriga da emissão de Guia de Trânsito Interestadual - GTM para veículos automotores novos em trânsito no território mato-grossense e dá outras providências:

V - Portaria n° 304/2012-SEFAZ, de 04/12/2012 (DOE de 13/12/2012), que dispõe sobre o registro dos livros fiscais, bem como o registro da inutilização ou perda, extravio, furto, roubo ou destruição de livros, documentos e ou impressos fiscais no Sistema AIDF-e, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências:
 
VI - Portaria n° 336/2012-SEFAZ, de 20/12/2012 (DOE de 26/12/2012), que dispõe sobre a utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE, e dá outras providências:

VII - Portaria n° 17/2013-SEFAZ, de 08/01/2013 (DOE de 10/01/2013), que estabelece normas relativas ao Regime de Estimativa previsto nos artigos 80 a 85-A do Regulamento do ICMS e dá outras providências:

VIII - Portaria n° 88/2013-SEFAZ, de 27/03/2013 (DOE de 27/03/2013), que dispõe sobre a forma, prazos, condições e procedimentos para o processamento da revisão precária e sumária de lançamento tributário de que trata o artigo 1.027 do Regulamento do ICMS, e dá outras providências:
 
IX - Portaria n° 319/2013-SEFAZ, de 28/11/2013 (DOE de 03/12/2013), que dispõe sobre a comprovação da negação da condição de destinatário ou de tomador de serviço em relação a documento fiscal emitido e registrado nos sistemas fazendários e dá outras providências:

 
X - Portaria n° 104/2014-SEFAZ, de 29/04/2014 (DOE de 21/05/2014), que institui e aprova modelo de Notificação/Auto de Infração - NAI, a ser emitida por processamento eletrônico de dados, e dá outras providências:
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da respectiva publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos das Portarias adequadas, com expressa indicação de termo de início de eficácia, hipóteses em que deverão ser respeitadas as datas assinaladas.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ ROBERTO MIORIM
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

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