SOLUÇÃO DE CONSULTA 1.014 SRRF 1ª RF, DE 17-3-2015
CONTRIBUIÇÃO – Cessão de Mão de Obra
Fornecimento de alimentação com emissão de nota de venda não está sujeito à retenção de 11%
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 1ª REGIÃO FISCAL, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“O fornecimento de alimentação por empresa de refeição coletiva, em restaurante ou estabelecimento similar, com a emissão de nota fiscal de venda mercantil, não se sujeita à retenção prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; Lei Complementar nº 87, de 1996, art. 2º, I; Lei Complementar nº 116, de 2003, Anexo Único, item 17.1; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, art. 219; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, arts. 115 e 117 a 119; Súmula nº 163, do STJ.”