x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Tocantins

Fazenda altera regras relativas à EFD

Portaria SEFAZ 250/2015

Foram alterados os Anexos I e II da Portaria 884 SEFAZ, de 23-6-2010, que instituiu as tabelas de códigos de ajustes e de informações adicionais da apuração a serem informados na Escrituração Fiscal Digital.

28/04/2015 15:30:59

PORTARIA 250 SEFAZ, DE 3-3-2015
(DO-TO DE 27-4-2015 - PUBLICAÇÃO ORIGINAL NO DO-TO DE 6-3-2015)


EFD - Alteração das Normas

Fazenda altera regras relativas à EFD
Foi dada nova redação aos Anexos I e II da Portaria 884 SEFAZ, de 23-6-2010, que instituiu as tabelas de códigos de ajustes e de informações adicionais da apuração a serem informados na Escrituração Fiscal Digital.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista a utilização de Escrituração Fiscal Digital - EFD, em substituição à escrituração e impressão de livros fiscais, conforme art. 384-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e ainda o §1º da Cláusula Nona do Ajuste SINIEF 02/2009,
RESOLVE:
Art. 1º Os Anexos I e II à Portaria SEFAZ nº 884, de 23 de junho de 2010, passam a vigorar na conformidade dos Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
ISMARLEI VAZ DA SILVA
Superintendente de Gestão Tributária
 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.