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Maranhão

Fazenda altera regras relativas à EFD

Resolução Administrativa SEFAZ 3/2015

Estas modificações no Decreto 19.714, de 10-7-2003 - RICMS-MA, dispõem sobre a tabela de códigos de ajustes da apuração do ICMS, com efeitos a partir de 1-4-2015.

28/04/2015 15:44:13

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 3 SEFAZ, DE 2-3-2015
(DO-MA DE 24-4-2015 - PUBLICAÇÃO ORIGINAL NO DO-MA DE 10-3-2015)

REGULAMENTO - Alteração

Fazenda altera regras relativas à EFD
Estas modificações no Decreto 19.714, de 10-7-2003 - RICMS-MA, dispõem sobre a tabela de códigos de ajustes da apuração do ICMS, com efeitos a partir de 1-4-2015.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Convênio ICMS 143/06, de 15 de dezembro de 2006, e o Ajuste SINIEF nº 02/09, de 3 de abril de 2009, que tratam da instituição da Escrituração Fiscal Digital - EFD;
Considerando o Protocolo ICMS 77/08, de 18 de setembro de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, nos termos das cláusulas terceira e oitava-A do Convênio ICMS 143/06, que institui a Escrituração Fiscal Digital - EFD;
Considerando o Protocolo ICMS 03/2011, de 1º de abril de 2011, alterados pelos Protocolos ICMS 3/11, 40/11, 66/11, que fixam prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital - EFD; e
Considerando, ainda, que a Lei nº 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto no 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo Único do Anexo 18 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, que passa a vigorar com a redação que segue no anexo desta Resolução Administrativa.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2015.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda

 

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