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Distrito Federal

DF altera procedimentos para apuração do ICMS de forma diferenciada

Portaria SF 71/2015

28/04/2015 16:36:42

PORTARIA 71 SF, DE 23-4-2015
(DO-DF DE 27-4-2015)

APURAÇÃO – Normas

DF altera procedimentos para apuração do ICMS de forma diferenciada
Este Ato altera procedimentos da opção pela sistemática de apuração do ICMS pelos contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores, para aumentar a relação de produtos da substituição tributária em que a utilização da sistemática é vadada.
Foi alterada a Portaria 28 SF, de 3-2-2014.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, com as alterações efetivadas pela Lei nº 5.214, de 13 de novembro de 2013, RESOLVE:
Art. 1º O art. 8º da Portaria nº 28, de 03 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Ficam excepcionadas da vedação de utilização da sistemática de que trata a Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, para operações envolvendo mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária nacional instituída por protocolo ou convênio dos quais o Distrito Federal seja signatário, as operações com os produtos constantes dos itens 28, 30, 31, 32, 34, 38, 39, 40, 41 e 42 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997. (NR)”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA

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