DECRETO 16.050, DE 28-4-2015
(DO-BA DE 29-4-2015)
FUNDESE - Alteração das Normas
Estado altera regras do FUNDESE
Esta modificação no Decreto 7.798, de 5-5-2000, dispõe sobre os juros dos financiamentos do Programa de Apoio a Projetos de Interesse Social - PAPIS, em se tratando de financiamento de veículos de médio porte destinados ao transporte escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei n° 7.599, de 07 de fevereiro de 2000,
DECRETA
Art. 1º - A alínea b do inciso X do art.40 do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 40 - ..........................................................................................................
“b) juros: 13,2% a.a. (treze inteiros e dois décimos por cento ao ano).”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RUI COSTA
Governador