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Bahia

Fazenda dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital

Portaria SEFAZ 143/2015

Foram introduzidas modificações na Portaria 273 SEFAZ, de 17-12-2014, que estabelece procedimentos relativos à inclusão na EFD de informações sobre incentivos fiscais.

29/04/2015 08:32:31

PORTARIA 143 SEFAZ, DE 28-4-2015
(DO-BA DE 29-4-2015)

EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - Informações

Fazenda dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital
Foram introduzidas modificações na Portaria 273 SEFAZ, de 17-12-2014, que estabelece procedimentos relativos à inclusão na EFD de informações sobre incentivos fiscais.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Os dispositivos da Portaria nº 273, de 17 de dezembro de 2014, indicados a seguir, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – a alínea “b” do inciso I do art. 1º:
“b) informar mensalmente, a título de declaração, o valor dos créditos não utilizados relativo às entradas de bens e mercadorias destinados ao processo industrial incentivado, de acordo com a tabela 5.2, código BA000111, nos termos da vedação prevista no Decreto nº 6.734/97;
II – a alínea “d” do inciso III do art. 1º:
“d) declarar mensalmente o piso de recolhimento devidamente atualizado, fixado em cada resolução que concedeu o benefício fiscal do Pronaval, de acordo com a tabela 5.2, código BA000135, sendo que para cada piso deverá ser apresentado um registro;”
III – a alínea “c” do inciso IV do art. 1º:
“c) informar mensalmente, a título de declaração, o valor dos créditos não utilizados (não escriturados e não apropriados) relativo às entradas de bens e mercadorias a serem utilizados em processo industrial incentivado, de acordo com a tabela 5.2, código BA000141, atendendo à vedação estabelecida no Decreto nº 4.316/95;”
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e, em especial:
I – inciso II do art. 4º da Portaria nº 299, de 18 de setembro de 2012;
II – a Portaria nº 207, de 26 de maio de 2009.
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda

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