ATO HOMOLOGATÓRIO 6 SET, DE 28-4-2015
(DO-RN DE 29-4-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Água Mineral
Acrescentados valores de referência nas operações com água mineral
Foi introduzida modificação no Ato Homologatório 10 SET, de 23-12-2014, que fixou valores de referência nas operações com água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando a solicitação formulada pela Cervejaria Petrópolis S/A, através do Processo nº 72338/2015-6, para a inclusão, no Anexo Único do Ato Homologatório nº 010-GS/SET-2014, de 23 de dezembro de 2014, do produto água mineral Crystal Leve, com e sem gás, nas apresentações PET, em 350ml, 510ml e 1500ml, descartáveis,
RESOLVE:
Cláusula primeira. O Anexo Único do Ato Homologatório nº 010-GS/SET-2014, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido dos produtos relacionados no Anexo Único deste Ato.
Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
André Horta Melo
Secretário de Estado da Tributação