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Alagoas

Receita dispõe sobre a substituição tributária com autopeças

Comunicado SRE 6/2015

Este Comunicado esclarece quanto à margem de valor agregado a ser utilizada na apuração do ICMS devido por substituição tributária nas operações com autopeças.

29/04/2015 10:02:56

COMUNICADO 6 SRE, DE 27-4-2015
(DO-AL DE 29-4-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Autopeça

Receita dispõe sobre a substituição tributária com autopeças
Este Comunicado esclarece quanto à margem de valor agregado a ser utilizada na apuração do ICMS devido por substituição tributária nas operações com autopeças.


O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista que o Decreto nº 40.013, de 31 de março de 2015, ao introduzir as disposições dos Protocolos ICMS 73 e 103, de 5 de dezembro de 2014, no anexo XXVI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, deixou de atualizar os percentuais de margem de valor agregado ajustada, comunica que, para fins apuração do ICMS devido por substituição tributária nas operações com autopeças, deverão ser adotadas as margens de valor agregado do quadro abaixo, uma vez que, pela inteligência do §3º do art. 5º do Anexo XXVI do Regulamento do ICMS/AL, ao se alterar os valores das MVA-ST originais do §2º, todos do Anexo XXVI do Regulamento do ICMS, automaticamente se ajustam as MVAs ajustadas previstas naquele dispositivo (§3º).

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL

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