PORTARIA 230 SEFAZ, DE 20-4-2015
(DO-MA DE 27-4-2015)
ÓLEO DIESEL - Base de Cálculo
Fazenda dispõe sobre as operações com óleo diesel
Foi introduzida modificação na Portaria 273 SEFAZ, de 21-10-2014, que fixou normas relativas à redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel destinado a empresas que prestem serviços de transporte rodoviário de passageiros na Região Metropolitana da Grande São Luís.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria 273/14, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A redução da base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária resulte em 2% (dois por cento), nas operações internas com óleo diesel destinado a empresas que prestem serviços de transporte rodoviário de passageiros na Região Metropolitana da Grande São Luís, concedida através do Decreto nº 30.702, de 06 de abril de 2015, fica condicionada a:"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda