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Alagoas

Maceió dispõe sobre a incidência do ISS

Instrução Normativa SMF 1/2015

Esta Instrução Normativa estabelece que o fornecimento de medicamentos manipulados, compreendido como uma operação mista, a qual agrega mercadoria e serviço, está sujeito à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

29/04/2015 10:55:01

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 SMF, DE 28-4-2015
(DO-MACEIÓ DE 29-4-2015)

INCIDÊNCIA - Medicamento Manipulado - Município de Maceió

Maceió dispõe sobre a incidência do ISS
Esta Instrução Normativa esclarece quanto à incidência do ISS no fornecimento de medicamentos manipulados.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando a legislação tributária vigente concernente à incidência do ISSQN sobre os serviços de manipulação de medicamentos; e considerando a necessidade de esclarecimentos sobre a matéria,
RESOLVE:
Art. 1º O fornecimento de medicamentos manipulados, compreendido como uma operação mista, a qual agrega mercadoria e serviço, está sujeito à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), e não à incidência do Imposto Sobre Operações de Mercadorias e Serviços (ICMS), tendo em vista ser atividade equiparada aos serviços farmacêuticos, expressamente previstos no item 4.07 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Gustavo Lima Novaes
Secretário Municipal de Finanças

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