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Mato Grosso

Fazenda revoga e altera diversas Portarias

Portaria SEFAZ 93/2015

A revogação e alteração destes dispositivos decorrem, em especial da aprovação do novo RICMS, pelo Decreto 2.212, de 20-3-2014.

29/04/2015 14:53:19

PORTARIA 93 SEFAZ, DE 24-4-2015
(DO-MT DE 28-4-2015)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Fazenda revoga e altera diversas Portarias
A revogação e alteração destes dispositivos decorrem, em especial da aprovação do novo RICMS, pelo Decreto 2.212, de 20-3-2014.


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, respeitadas as alterações coligidas pelo Decreto n° 35, de 23 de março de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de se avançar nos trabalhos de organização e sistematização da legislação tributária mato-grossense;
CONSIDERANDO que os processos de organização e sistematização da legislação implicam, também, a revisão e atualização dos atos normativos publicados, inclusive com a finalidade de identificar aqueles que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos, de igual ou superior hierarquia, dispondo de outra forma sobre a mesma matéria, bem como aqueles cuja vigência resta expirada, seja em função de terem vigorado com prazo determinado, seja em função do implemento de condição extintiva da respectiva vigência;
CONSIDERANDO, por fim, que, com o início da vigência do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, ficou revogado o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam, expressamente, declaradas revogadas as Portarias adiante relacionadas, todas editadas no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, versando sobre matéria afeta à receita pública:
I - Portarias relativas a prestação de informações:

II - Portarias relativas ao Simples Nacional:
 
III - Portarias relativas ao cumprimento de obrigações tributárias em geral:

IV - Portarias relativas ao Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral do Estado de Mato Grosso - CCG/SEFAZ:
 
V - Portarias relativas às tabelas e a critérios de aplicação de correção monetária:
 
VI - Portarias relativas ao IPVA:
 
 
VII - Portarias relativas a listas de preços mínimos:
 
VIII - Portarias relativas à fixação ou dispensa de condições para fruição de tratamentos tributários diferenciados:
 
IX - Portaria relativa à organização de forças-tarefa no âmbito de unidades fazendárias:

X - Portaria relativa ao Cadastro de Contribuintes:

XI - Portarias relativas à estrutura, organização, planejamento e eventos fazendários:

Art. 2° Ficam, da mesma forma, expressamente declarados revogados os preceitos adiante arrolados das Portarias indicadas:
I - o inciso II do artigo 1° da Portaria n° 27/2014-SEFAZ, de 17/03/2014 (DOE
de 18/03/2014), que altera a Portaria n° 163/2007-SEFAZ, publicada em 13/12/2007, que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dá outras providências;
II - o inciso IX do artigo 1° da Portaria n° 98/2014-SEFAZ, de 24/04/2014 (DOE de 21/05/2014), que altera a Portaria n° 163/2007-SEFAZ, publicada em 13/12/2007, que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dá outras providências;
III - o inciso I do artigo 1° da Portaria n° 99/2014-SEFAZ, de 24/04/2014 (DOE de 21/05/2014), que altera a Portaria n° 336/2012-SEFAZ, publicada em 26/12/2012, que dispõe sobre a utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE, e dá outras providências;
IV - o inciso VII do artigo 1° da Portaria n° 284/2014-SEFAZ, de 17/12/2014 (DOE de 29/12/2014), que altera a redação de dispositivos das Portarias relacionadas, para adequação ao texto do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
Art. 3° A declaração de revogação das Portarias e preceitos arrolados nos artigos 1° e 2° desta portaria não modifica as datas em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria, ou a expiração de seus efeitos, pelo decurso do tempo ou implementação de condição extintiva da respectiva vigência.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ ROBERTO MIORIM
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

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