x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Contribuintes de Xanxerê-SC poderão entregar a Declaração de Ajuste até 31-7-2015

Portaria MF 229/2015

30/04/2015 10:21:34

PORTARIA 229 MF, DE 29-4-2015
(DO-U DE 30-4-2015)


DECLARAÇÃO DE AJUSTE – Prazo para Entrega

Contribuintes de Xanxerê-SC poderão entregar a Declaração de Ajuste até 31-7-2015
Esta Portaria prorroga ate 31-7-2015 o prazo para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física dos contribuintes domiciliados no Município de Xanxerê-SC, atingido por tornado, bem como o prazo para pagamento dos débitos dela decorrentes

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 7º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e na Portaria nº 69, de 22 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2015, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para 31 de julho de 2015 o prazo para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 7º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, dos contribuintes domiciliados no Município de Xanxerê/SC, e o prazo para pagamento dos débitos dela decorrentes.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.