RESOLUÇÃO 2.848 SMF, DE 29-4-2015
(DO-MRJ DE 30-4-2015)
OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – Cumprimento – Município do Rio de Janeiro
Secretaria Municipal de Fazenda dispõe sobre o expediente em suas repartições
Este Ato estabelece que o dia 29-4-2015 não deve ser considerado como dia útil para cumprimento de obrigações fiscais, no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda, em virtude da interrupção ocorrida no expediente administrativo em algumas repartições da Secretaria Municipal.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO a interrupção ocorrida no expediente administrativo em algumas repartições da Secretaria Municipal de Fazenda no dia 29 de abril de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º Para os efeitos do disposto no art. 28 e seu parágrafo único do Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, não se considera como dia de funcionamento normal nas repartições que integram a Secretaria Municipal de Fazenda o dia 29 de abril de 2015.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.