x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Goiás

Governo fixa novos prazos para recolhimento do ICMS

Instrução Normativa GSF 1216/2015

30/04/2015 14:31:09

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.216 GSF, DE 29-4-2015
(DO-GO DE 30-4-2015)
RECOLHIMENTO - Prazo
 
Governo fixa novos prazos para recolhimento do ICMS
As novas regras, que se aplicam ao ICMS relativo aos meses de abril a dezembro/2015, estabelecem o 5º dia do mês seguinte como prazo de recolhimento para o comércio, a indústria e os serviços, bem como permite o pagamento do ICMS em 2 parcelas para o fornecimento de energia elétrica, os serviços de telecomunicações e para beneficiários do Fomentar e do Produzir.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica excepcionalmente alterado o prazo previsto no inciso I do art. 2º da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, em relação aos períodos de apuração dos meses de abril a dezembro de 2015, para o 5º (quinto) dia.
Art. 2º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 1.206/14-GSF, de 30 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a redação constante do ANEXO I desta instrução.
Art. 3º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 1.208/15-GSF, de 24 de março de 2015, passa a vigorar com a redação constante do ANEXO II desta instrução.
Art. 4º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 1.209/15-GSF, de 1º de abril de 2015, passa a vigorar com a redação constante do ANEXO III desta instrução.
Art. 5º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 1.213/15-GSF, de 15 de abril de 2015, passa a vigorar com a redação constante do ANEXO IV desta instrução.
Art. 6º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.

ANA CARLA ABRÃO COSTA
Secretária de Estado da Fazenda

ANEXO I
Anexo Único
PRAZO PARA PAGAMENTO DO ICMS PELO CONTRIBUINTE GERADOR, DISTRIBUIDOR OU FORNECEDOR DE ENERGIA ELÉTRICA E PELO CONTRIBUINTE PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO

Período

de Apuração

Contribuintes

Gerador, Distribuidor ou Fornecedor de Energia Elétrica

Prestador de Serviço de Telecomunicação

1ª Parcela

2ª Parcela

1ª Parcela

2ª Parcela

Abril

05/05/2015

20/05/2015

24/04/2015

18/05/2015

Maio

05/06/2015

19/06/2015

25/05/2015

18/06/2015

Junho

06/07/2015

20/07/2015

25/06/2015

17/07/2015

Julho

05/08/2015

20/08/2015

27/07/2015

18/08/2015

Agosto

04/09/2015

18/09/2015

25/08/2015

18/09/2015

Setembro

05/10/2015

20/10/2015

25/09/2015

19/10/2015

Outubro

05/11/2015

20/11/2015

26/10/2015

18/11/2015

Novembro

07/12/2015

18/12/2015

25/11/2015

16/12/2015

Dezembro

05/01/2016

20/01/2016

18/12/2015

18/01/2016

 ANEXO II
Anexo Único

Período de Apuração

1ª Parcela

2ª Parcela

Abril/15

............

05/05/15

Maio/15

22/05/15

05/06/15

Junho/15

22/06/15

06/07/15

Julho/15

22/07/15

05/08/15

Agosto/15

21/08/15

04/09/15

Setembro/15

22/09/15

05/10/15

Outubro/15

22/10/15

05/11/15

Novembro/15

23/11/15

07/12/15

Dezembro/15

22/12/15

05/01/16

Janeiro/16

22/01/16

05/02/16

Fevereiro/16

22/02/16

07/03/16

 
ANEXO III
Anexo Único

Período de Apuração

1ª Parcela

2ª Parcela

Abril/15

..........

05/05/15

 

Maio/15

22/05/15

05/06/15

 

Junho/15

22/06/15

06/07/15

 

Julho/15

22/07/15

05/08/15

 

Agosto/15

21/08/15

04/09/15

 

Setembro/15

22/09/15

05/10/15

 

Outubro/15

22/10/15

05/11/15

 

Novembro/15

23/11/15

07/12/15

 

Dezembro/15

22/12/15

05/01/16

 

Janeiro/16

22/01/16

05/02/16

 

Fevereiro/16

22/02/16

07/03/16

 


ANEXO IV
Anexo Único

Período de Apuração

1ª Parcela

2ª Parcela

Abril/15

...............

05/05/15

Maio/15

22/05/15

05/06/15

Junho/15

22/06/15

06/07/15

Julho/15

22/07/15

05/08/15

Agosto/15

21/08/15

04/09/15

Setembro/15

22/09/15

05/10/15

Outubro/15

22/10/15

05/11/15

Novembro/15

23/11/15

07/12/15

Dezembro/15

22/12/15

05/01/16

Janeiro/16

22/01/16

05/02/16

Fevereiro/16

22/02/16

07/03/16


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.