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Distrito Federal

Alterados procedimentos para EFD dos optantes pela apuração diferenciada do ICMS

Portaria SF 73/2015

30/04/2015 16:59:51

PORTARIA 73 SF, DE 29-4-2015
(DO-DF DE 30-4-2015)

APURAÇÃO  - Normas

Alterados procedimentos para EFD dos optantes pela apuração diferenciada do ICMS
Os industriais, atacadistas ou distribuidores que optarem pela sistemática diferenciada instituída pela Lei 5.005, de 21-12-2012, terão até 30-6-2015 para adaptar sua Escrituração Fiscal Digital às disposições da Portaria 267 SF/2014.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, com as alterações efetivadas pela Lei nº 5.214, de 13 de novembro de 2013, RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º da Portaria nº 267, de 15 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Os contribuintes optantes pelo regime de apuração de que trata a Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, deverão adequar sua escrituração aos procedimentos descritos no art. 3º desta Portaria até 30 de junho de 2015.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA

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