ATO 16 CN, DE 30-4-2015
(DO-U DE 4-5-2015)
MEDIDA PROVISÓRIA – Prorrogação da Vigência
Prorrogada vigência da MP que reajusta a Tabela do IR/Fonte
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 670, de 10 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União do dia 11 do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, para dispor sobre os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física; a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988; e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional