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AP e SP alteram a substituição tributária para operações com materiais de construção

Protocolo ICMS 34/2015

Este Ato altera o Protocolo ICMS 60/2011, que dispõe sobre aplicação do regime entre os Estados do Amapá e de São Paulo, para ajustar a descrição do item 36, que trata das obras de gesso, excluindo a aplicação do regime para as operações com as imag

04/05/2015 10:58:56

PROTOCOLO ICMS 34, DE 30-4-2015
(DO-U DE 4-5-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Material de Construção

AP e SP alteram a substituição tributária para operações com materiais de construção
Este Ato altera o Protocolo ICMS 60/2011, que dispõe sobre aplicação do regime entre os Estados do Amapá e de São Paulo, para ajustar a descrição do item 36, que trata das obras de gesso, excluindo a aplicação do regime para as operações com as imagens religiosas, decorativas e estatuetas, classificadas no NCM/SH 6809.90.00.


Os Estados do Amapá e de São Paulo, neste ato representadospelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerandoo disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n.5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementarn. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos ConvêniosICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira O item 36 do Anexo Único do Protocolo ICMS 60/11, de 11 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO

36

68.09

Obras de gesso ou de composições à base de gesso exceto as imagens religiosas, decorativas e estatuetas, classifica-das no NCM/SH 6809.90.00

".
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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