PORTARIA 486 SIT, DE 30-4-2015
CA – CERTIFICADO DE APROVAÇÃO – Equipamento de Proteção Individual
SIT prorroga validade do CA das vestimentas de proteção contra riscos de origem térmica
O ato em referência estabelece que os CA – Certificados de Aprovação das vestimentas de proteção contra riscos de origem térmica (frio), com vencimento durante o ano de 2015, terão os prazos de validade prorrogados para 31-12-2015, devendo as empresas detentoras destes CA formalizarem a solicitação de prorrogação por meio do e-mail [email protected].
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto no item 6.9.2 e na alínea "c" do item 6.11.1 da Norma Regulamentadora n.º 6, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:
Art. 1º Os Certificados de Aprovação - CA das vestimentas de proteção contra riscos de origem térmica (frio), com vencimento durante o ano de 2015, terão os prazos de validade prorrogados para 31 de dezembro de 2015, sendo que a renovação/alteração destes CA será efetuada por meio da comprovação da realização de todos os ensaios previstos nas normas técnicas de ensaio indicadas na Portaria 452/2014 e 470/2015, bem como demais documentos previstos na Portaria 451/2014. Parágrafo único: As empresas detentoras de CA que se enquadrem na previsão contida neste artigo devem formalizar a solicitação de prorrogação de prazo por meio do e-mail [email protected]. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA