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São Paulo

Reaberto o prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado de 2014

Decreto 56083/2015

A formalização do pedido de ingresso no PPI 2014 poderá ser efetuada até o dia 19-6-2015. No caso de inclusão de saldo de débito tributário, oriundo de parcelamento em andamento, o pedido deverá ser efetuado até o dia 3-6-2015. O programa instituído

04/05/2015 11:35:48

DECRETO 56.083, DE 30-4-2015
(DO-MSP DE 1-5-2015)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento – Município de São Paulo

Reaberto o prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado de 2014
A formalização do pedido de ingresso no PPI 2014 poderá ser efetuada até o dia 19-6-2015.
No caso de inclusão de saldo de débito tributário, oriundo de parcelamento em andamento, o pedido deverá ser efetuado até o dia 3-6-2015.
O programa instituído pela Lei 16.097, de 29-12-2014, permite o parcelamento débitos tributários e não tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2013 e eventuais saldos de parcelamento em andamento, exceto os originários de parcelamentos celebrados conforme as Leis 13.092/2000 e 14.129/2006.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto no § 8º do artigo 2º da Lei nº 16.097, de 29 de dezembro de 2014, e no Decreto nº 55.828, de 7 de janeiro de 2015,

D E C R E T A:
Art. 1º Fica reaberto o prazo para formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado de 2014 – PPI 2014, instituído pela Lei nº 16.097, de 29 de dezembro de 2014.
§ 1º Observado o disposto no § 2º deste artigo, a formalização do pedido de ingresso no PPI 2014 poderá ser efetuada até o dia 19 de junho de 2015.
§ 2º No caso de inclusão de saldo de débito tributário, oriundo de parcelamento em andamento, o pedido de inclusão desse saldo para ingresso no PPI 2014 deverá ser efetuado até o dia 3 de junho de 2015.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

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