DECRETO 52.352, DE 30-4-2015
(DO-RS DE 4-5-2015)
REGULAMENTO – Alteração
Governo prorroga a redução do ICMS para suínos vivos
Esta alteração do Decreto 37.699/97 prorroga, para até 30-6-2015, a redução da base de cálculo do ICMS para as saídas interestaduais de suínos vivos quando for aplica a alíquota de 12%.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4474 - O inciso LVIII do art. 23 do Livro I passa a vigorar com a seguinte redação:
"LVIII - 33,333% (trinta e três inteiros e trezentos e trinta e três milésimos por cento), no período de 27 de junho de 2013 a 30 de junho de 2015, nas saídas interestaduais de suínos vivos, quando a alíquota aplicável for 12% (doze por cento);
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2015.