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Santa Catarina

Estado altera relação de documentos que podem ser publicados na Pe/SEF

Decreto 145/2015

Esta modificação no Decreto 1.387, de 14-2-2013, acrescenta a publicação de Ato Homologatório de ECF e exclui atos relativos à fixação da base de cálculo de substituição tributária nas operações com bebidas e definição da quota de óleo diesel com ise

04/05/2015 18:15:40

DECRETO 145, DE 30-4-2015
(DO-SC DE 4-5-2015)

PROCEDIMENTO TRIBUTÁRIO-ADMINISTRATIVO - Publicação Eletrônica

Estado altera relação de documentos que podem ser publicados na Pe/SEF
Esta modificação no Decreto 1.387, de 14-2-2013, acrescenta a publicação de Ato Homologatório de ECF e exclui a publicação de atos relativos à fixação da base de cálculo de substituição tributária nas operações com bebidas e definição da quota de óleo diesel com isenção de ICMS para embarcações pesqueiras.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no § 2º do art. 11 da Lei nº 14.967, de 7 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 1.387, de 14 de fevereiro de 2013, passa a vigorar acrescido do item 2.5, com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
LISTA DOS ATOS SUJEITOS À PUBLICAÇÃO NA Pe/SEF
..........................
2.5. Ato Homologatório de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)
..........................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os itens 11.1 e 13.1 do Anexo Único do Decreto nº 1.387, de 14 de fevereiro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antpnio Marcos Gavazzoni

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