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Minas Gerais

Estabelecido montante máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização

Resolução SF 4771/2015

05/05/2015 11:05:38

RESOLUÇÃO 4.771 SF, DE 4-5-2015
(DO-MG DE 5-5-2015)

CRÉDITO ACUMULADO - Transferência

Estabelecido montante máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização
O montante máximo global de crédito acumulado que a Secretária de Fazenda concederá autorização no mês de maio/2015 é de R$ 6.000.000,00, observada a ordem de solicitação dos contribuintes do ICMS interessados.
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de maio de 2015, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
 Secretário de Estado de Fazenda 

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