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Sergipe

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 29998/2015

Estas modificações no Decreto 21.400, de 10-12-2002 - RICMS-SE, dispõem sobre a antecipação tributária nas hipóteses que especifica.

05/05/2015 11:05:53

DECRETO 29.998, DE 4-5-2015
(DO-SE DE 5-5-2015)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 21.400, de 10-12-2002 - RICMS-SE, dispõem sobre a antecipação tributária nas hipóteses que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos adiante do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação:
I – o § 2º do art. 558:
“§ 2º No caso de inexistir percentual específico para as mercadorias, o percentual de margem de lucro a ser agregado corresponderá a 40% (quarenta por cento).” (NR)
II – a alínea “b” do inciso II do “caput” do art. 786:
“b) estando o contribuinte inapto perante o Fisco deste Estado, a mesma deve ser acrescida do percentual de 30% (trinta por cento) referente à margem de valor agregado – MVA;” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2015.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO
Jeferson Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo

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