DECRETO 1.016, DE 5-5-2015
(DO-PALMAS DE 5-5-2015)
IPTU - Prorrogação - Município de Palmas
Palmas prorroga vencimento do IPTU da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo
Os referidos tributos, relativos ao exercício de 2015, poderão ser recolhidos até o dia 15-5-2015.
O PREFEITO DE PALMAS, no uso de suas atribuições no que lhe confere o inciso III do art. 71, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° É prorrogado o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo, para o dia 15 de maio do corrente ano, relativos ao exercício de 2015.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se ao pagamento à vista ou da 1ª parcela, quando houver opção de pagamento parcelado.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA
Prefeito de Palmas
Cláudio de Araújo Schüller
Secretário Municipal de Finanças
Adir Cardoso Gentil
Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais