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Rio Grande do Sul

Receita Estadual volta a exigir entrega de lista de preços na venda porta a porta

Instrução Normativa RE 27/2015

06/05/2015 11:25:34

INSTRUÇÃO NORMATIVA 27 RE, DE 30-4-2015
(DO-RS DE 6-5-2015)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração

Receita Estadual volta a exigir entrega de lista de preços na venda porta a porta
Este Ato revigora a Seção 11.0 do Capítulo IX do Título I da Instrução Normativa 45 DRP/98 que dispõe sobre a obrigatoriedade do substituto tributário enviar catálogo ou lista de preços sugeridos para venda porta-a-porta.
Os preços vigentes em maio/2015 deverão ser enviados até 5-6-2015.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo IX do Título I, fica revigorada a Seção 11.0 com a seguinte redação:
"11.0 - DA REMESSA DOS PREÇOS SUGERIDOS NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS A REVENDEDORES PARA SEREM VENDIDAS PORTA-A-PORTA (RICMS, Livro III, art. 62, § 3º)
11.1 - A remessa dos preços sugeridos em catálogo ou lista de preços, prevista no RICMS, Livro III, art. 62, § 3º, será realizada em arquivo eletrônico gerado por meio do programa "Empacotador Venda Porta-a-Porta", o qual pode ser obtido na seção de "downloads" do "site" da Secretaria da Fazenda na Internet www.sefaz.rs.gov.br.
11.2 - As informações sobre o leiaute, o preenchimento e o envio do arquivo eletrônico de que trata o item 11.1 serão disponibilizadas no "site" da Secretaria da Fazenda na Internet www.sefaz.rs.gov.br.
11.3 - Os preços sugeridos deverão ser enviados pelo substituto tributário, independente da base de cálculo utilizada no cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária, no prazo de 5 (cinco) dias após o início de validade de cada catálogo ou lista de preços.
11.3.1 - Os preços vigentes no mês de maio de 2015 poderão ser enviados até 5 de junho de 2015.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.
 
 

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