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Minas Gerais

Fixada tabela de acréscimos moratórios para o IPVA em atraso

Comunicado SAIF 15/2015

06/05/2015 11:42:07

COMUNICADO 15 SAIF, DE 5-5-2015
(DO-MG DE 6-5-2015)


IPVA – Recolhimento em Atraso

Fixada tabela de acréscimos moratórios para o IPVA em atraso
Este Ato divulga a tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até maio/2015.
A multa para recolhimentos de IPVA em atraso será de 0,3% do valor do imposto, por dia de atraso, até o 30º dia e 20% do valor do imposto após o 30º dia de atraso.
Sobre os débitos em atraso, a partir do mês seguinte ao do vencimento, também incidirão juros de mora equivalente à taxa Selic, observando-se que no mês de pagamento o percentual será de 1%.
 
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até maio/2015, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97. 
 
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais

TABELA PARA - CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM MAIO 2015 Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas:
Tabela de Multas e juros Moratórios
AnoMês do vencMultajuros (%)AnoMês do vencMultajuros (%)
2010jan20%54,3261772013jan20%22,470535
 Fev20%53,326177 Fev20%21,977785
 Mar20%52,326177 Mar20%21,428381
 Abr20%51,326177 Abr20%20,814735
 Maio20%50,326177 Maio20%20,216199
 jun20%49,326177 jun20%19,610926
 jul20%48,326177 jul20%18,886834
 Ago20%47,326177 Ago20%18,176519
 Set20%46,326177 Set20%17,463490
 Out20%45,326177 Out20%16,652980
 Nov20%44,326177 Nov20%15,933772
 Dez20%43,326177 Dez20%15,144026
2011jan20%42,3261772014jan20%14,294682
 Fev20%41,326177 Fev20%13,504536
 Mar20%40,326177 Mar20%12,738579
 Abr20%39,326177 Abr20%11,915911
 Maio20%38,326177 Maio20%11,050038
 jun20%37,326177 jun20%10,225566
 jul20%36,326177 jul20%9,276839
 Ago20%35,252114 Ago20%8,410857
 Set20%34,252114 Set20%7,503565
 Out20%33,252114 Out20%6,553033
 Nov20%32,252114 Nov20%5,710540
 Dez20%31,252114 Dez20%4,749245
2012jan20%30,3610982015jan20%3,814170
 Fev20%29,612325 Fev20%2,991759
 Mar20%28,791186 Mar(*)1,951792
 Abr20%28,079310 Abr(*)1,000000
 Maio20%27,334586 Maio(*) 
 jun20%26,693083 jun  
 jul20%26,013118 jul  
 Ago20%25,321307 Ago  
 Set20%24,782312 Set  
 Out20%24,170973 Out  
 Nov20%23,622127 Nov  
 Dez20%23,071975 Dez  
(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)
DiasPercentualDiasPercentualDiasPercentual
10,30113,30216,30
20,60123,60226,60
30,90133,90236,90
41,20144,20247,20
51,50154,50257,50
61,80164,80267,80
72,10175,10278,10
82,40185,40288,40
92,70195,70298,70
103,00206,00309,00
   Após o 30º dia20,00
 

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